Art. 43 - Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda a responsabilidade do patrimônio do CREMAL;
b) Arrecadar a receita do CREMAL;
c) Dirigir, organizar e fiscalizar os serviços da tesouraria e da contabilidade;
d) Atender as solicitações da Comissão de Controle Interno;
e) Organizar a proposta orçamentária do CREMAL, e acompanhar sua execução;
f) Elaborar e apresentar a Comissão de Controle Interno e ao Corpo de Conselheiros os balancetes e relatórios da receita e da despesa, mensalmente e o balanço anualmente;
g) Assinar, com o Presidente, os documentos financeiros do CREMAL;
h) Recolher ao Conselho Federal de Medicina as quotas parte que lhe são devidas;
i) Recolher os recursos financeiros do CREMAL em estabelecimentos oficiais de Crédito, em contas que serão movimentadas pela assinatura de cheques, conjuntamente com o Presidente.