Art. 42 - Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir ao 1º Secretário e ao tesoureiro, em suas ausências e impedimentos;
b) Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atividades, sempre que solicitado;
c) Secretariar, redigir e ler as atas das reuniões da Assembléia Geral, do Corpo de Conselheiros, do Tribunal de Ética e da Diretoria.
d) Abrir e encerrar os livros de presença dos conselheiros.