2° Secretário

Art. 42 - Compete ao 2º Secretário:

a) Substituir ao 1º Secretário e ao tesoureiro, em suas ausências e impedimentos;

b) Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atividades, sempre que solicitado;

c) Secretariar, redigir e ler as atas das reuniões da Assembléia Geral, do Corpo de Conselheiros, do Tribunal de Ética e da Diretoria.

d) Abrir e encerrar os livros de presença dos conselheiros.