1° Secretário

Art. 41 - Compete ao 1º Secretário:

a) Substituir o Presidente e ao Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;

b) Superintender as atividades da Gerência Administrativa;

c) Estabelecer a pauta das reuniões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;

d) Subscrever os termos de posse ou de compromisso dos Conselheiros;

e) Assinar com o Presidente as carteiras profissionais e demais documentos administrativos do CREMAL;

f) Expedir certidões e a correspondência da Secretaria;

g) Organizar e atualizar o cadastro dos médicos inscritos no CREMAL;

h) Expedir avisos e convocações de reuniões e sessões;

i) Propor ao Presidente os atos relativos aos servidores do Conselho, supervisionando as atividades dos mesmos;

j) Organizar e atualizar os arquivos do CREMAL;

l) Assessorar administrativamente as Delegacias Regionais, representações e Comissões do CREMAL;

m) Assistir administrativamente ao Tribunal Regional de Ética;