Art. 41 - Compete ao 1º Secretário:
a) Substituir o Presidente e ao Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) Superintender as atividades da Gerência Administrativa;
c) Estabelecer a pauta das reuniões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
d) Subscrever os termos de posse ou de compromisso dos Conselheiros;
e) Assinar com o Presidente as carteiras profissionais e demais documentos administrativos do CREMAL;
f) Expedir certidões e a correspondência da Secretaria;
g) Organizar e atualizar o cadastro dos médicos inscritos no CREMAL;
h) Expedir avisos e convocações de reuniões e sessões;
i) Propor ao Presidente os atos relativos aos servidores do Conselho, supervisionando as atividades dos mesmos;
j) Organizar e atualizar os arquivos do CREMAL;
l) Assessorar administrativamente as Delegacias Regionais, representações e Comissões do CREMAL;
m) Assistir administrativamente ao Tribunal Regional de Ética;