Art. 40 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente do CREMAL em casos de ausência e impedimentos;
b) Desempenhar tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente do CREMAL;
Art. 40 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente do CREMAL em casos de ausência e impedimentos;
b) Desempenhar tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente do CREMAL;