Art. 39 - Compete ao Presidente:
a) Superintender as atividades do CREMAL;
b) Representar o CREMAL, perante o Poder Público, em juízo e em todas as relações com terceiros, podendo designar representantes quando necessário;
c) Cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como a legislação relativa ao exercício da medicina;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Corpo de Conselheiros e da Assembléia Geral;
e) Assinar com o 2º Secretário, as atas das sessões e reuniões do CREMAL;
f) Executar e fazer executar a decisões do Conselho Federal de Medicina, da Assembléia Geral, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
g) Convocar Conselheiros Suplentes, e médicos inscritos regularmente, para participar de atividades do CREMAL;
h) Assinar com o Tesoureiro os cheques e demais documentos relativos às finanças do CREMAL;
i) Assinar com o 1º Secretário as carteiras profissionais, publicações e demais documentos administrativos do CREMAL;
j) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da secretaria e da tesouraria;
k) Apresentar o relatório anual do CREMAL ao Conselho Federal de Medicina, à Assembléia Geral e ao Corpo de Conselheiros;
l) Zelar pela administração do CREMAL, contratando, dispensando, promovendo, advertindo ou punindo servidores observando o disposto na Lei;
m) Determinar e organizar juntamente com o Tesoureiro a elaboração do Orçamento do CREMAL;
n) Despachar com o 1º Secretário o expediente do CREMAL;
o) Expedir portarias, instruções e Ordens de Serviço;
p) Dar posse as Representações, as Delegacias Regionais, as Comissões de Ética Médica, aos Conselheiros e aos servidores do CREMAL;
q) Convocar as Comissões Permanentes e Temporárias quando necessário;
r) Distribuir aos Conselheiros as sindicâncias e processos ético-profissionais podendo delegar tal competência ao Corregedor;
s) Decidir, quando houver urgência, sobre os casos omissos do presente Regimento, ouvindo, sempre que possível, o Corpo de Conselheiros e dando ciência a este a ao Conselho Federal de Medicina;
t) Adquirir bens imóveis, com autorização do Corpo de Conselheiros, atendendo a legislação específica;
u) Remeter ao Conselho Federal de Medicina o Balanço Anual do Conselho, devidamente aprovado e documentado, bem como os balancetes mensais e proposta orçamentária;
v) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho.