Ouvidor

Artigo 55 - Ao Ouvidor do CREMAL compete:
a) Receber e apurar a procedência de reclamações e/ou esclarecimentos encaminhadas por
médicos ou membros da comunidade alagoana em geral, que lhe forem dirigidas, através da
Presidência do CREMAL.
b) Recomendar o encaminhamento relativo à infração ética, dos casos por ela analisados à
Corregedoria do CREMAL, através da Presidência.
c) Coordenar as atividades das Câmaras Técnicas do CREMAL, convidando-as, quando
necessário, em função das demandas recebidas.
d) Prestar informações e esclarecimentos aos Conselheiros, quando convocado para tal fim.
e) Garantir a todos quantos procurarem a Ouvidoria, um caráter de discrição e de
fidedignidade ao que lhe for transmitido, promovendo o retorno das providências adotadas a
partir de sua intervenção.
f) Coordenar a organização e atualização do arquivo da documentação relativa às queixas,
reclamações e sugestões recebidas.
g) Sugerir, à Diretoria do CREMAL, através da Presidência, propostas de aperfeiçoamento
da organização e do funcionamento do CREMAL, em função das demandas recebidas.
h) Propor, coordenar e promover a realização de seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao bom exercício da Medicina.
i) Elaborar e apresentar relatório anual de suas atividades ao pleno, através da Presidência;
j) Desenvolver outras atividades correlatas.